Descrição do lote
Imóvel MATRÍCULA nº 181.560 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 001.067.0268-8 da Prefeitura do Município de São Paulo/SP.
DESCRIÇÃO: o TERRENO consistente no lote A, situado na Rua Barão de Duprat, onde existiam antigamente os prédios números 89, 95 e 103, no 1º subdistrito – Sé, medindo 5,00m de frente para a referida Rua Barão de Duprat, por 45,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos 5,00m de largura, encerrando a área de 225,00m², confrontando pela frente com a Rua Barão de Duprat, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote B, do lado esquerdo com o imóvel onde existiam os prédios números 77, 79 e 85, e nos fundos com os prédios lançados pelos números 116 e 118 da Rua Comendador Abdo Schahin. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, o imóvel encontra-se atualmente ocupado por um estacionamento.
OBSERVAÇÕES:
1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 339.750,51, atualizado até 31/01/2022.
2) Imóvel objeto de PENHORAS em outros processos;
3) Há contrato de LOCAÇÃO sem registro de baixa;
4) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...O Arrematante sempre se desonera de todos os Assinado eletronicamente por: MAURICIO TOMAZ DE OLIVEIRA - Juntado em: 08/10/2021 11:49:30 - 8167cc3 Fls.: 521 débitos do imóvel, nos termos do § único do art. 130 do CTN, tendo em vista que a arrematação é uma forma de aquisição originária do bem: "Art.130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço...”;
5) Também conforme despacho do Juízo da Execução: “...O Exequente poderá adjudicar o bem pelo valor da avaliação, até a publicação do edital de leilão, não podendo participar como arrematante vez que a CLT em seu artigo 888, parágrafo 1o é expressa no sentido de dar preferência ao exequente para adjudicar o bem, não cabendo, portanto, aplicação subsidiária do CPC. Ainda que no texto padrão das intimações e do edital confeccionados pela Central de Hastas conste que o exequente (caso não adjudique o bem) participará na condição de arrematante, devendo igualar o maior lance, tal entendimento não será acolhido, eis que diverge do entendimento desta Magistrada, conforme fundamentado acima…”.
Localização
Lances
Aviso Legal
Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais
Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.)
A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão
responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis
erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código
Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
Terreno atualmente ocupado por um estacionamento, área de 225m², Centro - São Paulo/SP
01/11/2021 às 00:00
08/02/2022 às 10:18