Descrição do lote
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 48.013 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO-SP. CONTRIBUINTE Nº 031.048.0014-6.
DESCRIÇÃO: UM TERRENO (atualmente há edificação, nº 2036, conforme Av.4 e conforme Of. Justiça) situado à rua Itaqueri, esquina com a Avenida Cassandoca, lote nº 175, da quadra nº 9, no 33º SUBDISTRITO-ALTO DA MOOCA, de formato irregular, medindo 6,50m de frente, naquela rua, por 23,50m, do lado da Avenida Cassandoca, estando descontado na esquina o canto chanfrado; de outro lado mede 26,00m dividindo com o lote nº 176, de propriedade de Nachmann Helcer, tendo nos fundos a largura de 11,50m, onde divide com o lote nº 172, de propriedade de Nachmann Helcer, encerrando a área de 250,00m2. Conforme a averbação Av.4: “CONSTA que no terreno desta matrícula, foi edificado UM PRÉDIO (posto de serviços) com a área construída de 246,00m2, e que recebeu o nº 1.036”. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 20/07/2021: “Nº do Contribuinte da PMSP: 031.048.0014-6 (segundo o número de contribuinte da PMSP o imóvel está localizado na Avenida Cassandoca, nº 1036 e não na Rua Itaqueri, nº 1036). Endereço atualizado: Rua Itaqueri esquina com Avenida Cassandoca, no. 1036, Alto da Mooca – CEP- 03178-001. Benfeitorias não constantes na matrícula: foi edificado no local um posto de combustíveis sem bandeira de distribuidora de combustíveis denominado Auto Posto Pantera”.
OBSERVAÇÕES:
1) HÁ INDISPONIBILIDADE;
2) HÁ DÉBITOS DE IPTU (exercício 2021: R$ 772,27, valor atualizado até 28/10/2021; e dívida ativa: R$ 2.913,12, valor atualizado até 28/10/2021);
3) HÁ CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE NÃO BAIXADA (conforme Av.6);
4) IMÓVEL OCUPADO (POR LOCAÇÃO) NA DATA DA AVALIAÇÃO (EM 20/07/2021);
5) Conforme despacho da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de 01/06/2021 (ID. 3747b6b): “7) Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; (...) “c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante”.
Localização
Lances
Aviso Legal
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A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão
responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis
erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código
Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
Posto de gasolina com área construída de 246m², Alto da Mooca - São Paulo/SP
01/11/2021 às 00:00
08/02/2022 às 12:49